Lei do inquilinato
Equilíbrio na locação Alterações na lei trazem mais segurança para locador e
inquilino, segundo profissionais do setor
ADRIANA FEREZIM
Especial para a Gazeta
Após 18 anos, a legislação que regulamenta os procedimentos de locação de imóveis
foi aperfeiçoada e, segundo profissionais do setor, trouxe mais equilíbrio aos
direitos entre os locadores e os locatários. Entre as medidas, a nova
regulamentação agiliza os processos de ações de despejos de inquilinos
inadimplentes, o que deve aquecer o mercado, com a ampliação da oferta e do
aumento de investidores na aquisição de imóveis para locação.
A Lei do Inquilinato nº 12.112, publicada no dia 10 de dezembro, estará em
vigor no dia 25 de janeiro de 2010. Ela altera a lei anterior nº 8.245, de 1991,
e os contratos em vigor passam a respeitar as novas regras.
Segundo Angelo Frias Neto, proprietário de imobiliária, essas mudanças eram
esperadas, principalmente a redução do período de uma ação de despejo. A medida
poderia demorar cerca de 14 meses na Capital. “No interior o prazo geralmente é
menor, de cerca de um ano e - com a lei em vigor - poderá ser de quatro a cinco
meses. Isso poderá ser possível porque a lei antiga permitia ao locatário
solicitar um prazo para pagar a mora, o que não existirá mais. Agora o juiz
determina o pagamento do valor em atraso, em até 15 dias a partir da data que o
inquilino inadimplente foi notificado”, explicou.
Na nova regra, após o trânsito em julgado da sentença de despejo, a desocupação
do imóvel terá de ser feita em até 30 dias. Na lei atual esse tempo é de 180
dias
Para o delegado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) em
Piracicaba, José Carlos Masson, com os processos agilizados e a queda nos
custos da caução a ser depositada pelo locador para iniciar o processo de
despejo e outras medidas, poderá haver redução do valor do aluguel. “O locador
terá mais segurança. Isso é bom para ambas as partes”, disse.
A lei também modificou o valor da multa pelo descumprimento do contrato de
locação. “Geralmente essa multa é fixada no valor de três aluguéis pelo período
de 30 meses, que é o tempo do contrato de aluguel residencial. No Código Civil
já era estipulado que a multa tinha de ser proporcional, mas o locador e
algumas imobiliárias exigiam o valor total da multa. Para pagar proporcional, o
inquilino tinha de entrar com ação judicial. Agora, ficou claro na lei: o valor
da multa deve ser calculado pela diferença do tempo entre a data da entrega do
imóvel e o período que falta para completar os 30 meses”, esclareceu Frias
Neto.
FIADOR. Uma das alterações da lei diz respeito ao fiador, que segundo os
profissionais do setor pode evitar constrangimentos aos locatários e mais
autonomia para quem avaliza o aluguel de um imóvel. “No caso de um casal que
alugou um imóvel, se um deles morrer ou houver separação, o fiador pode
solicitar sua exoneração. Se não conseguir outro avalista ou fazer um seguro
fiança, o inquilino que ficar no imóvel terá de sair em 15 dias”, afirmou Frias
Netto.
Ele ressaltou que no caso da prorrogação do contrato de locação, o fiador
também pode se eximir da fiança, mas permanecerá por 120 dias garantindo a
locação. “Nesse prazo o locatário terá de achar outro fiador”.
Masson acredita que essas medidas poderão acabar com o “terror da fiança”.
“Ninguém gosta de convocar uma pessoa para ser seu fiador. Está em estudo um
projeto chamado cartão aluguel, que poderá resolver de vez essa questão”.
De acordo com Masson, o projeto prevê que o locatário pagará o aluguel como se
fosse um cartão de crédito. “Se atrasar o pagamento, o banco pagará para o
proprietário”.
DATA: Em 25/01 de 2010, entrará em vigor as mudanças na lei do inquilinato.







