Favoritos Piracicaba, 08 de setembro de 2010
Noticias
Jornal de Piracicaba - Mercado ainda não absorveu mudanças da Lei do Inquilinato.

   Mercado imobiliário ainda não sentiu as modificações da Lei do Inquilinato, em vigor há um mês, avaliam especialistas consultados pelo Jornal de Piracicaba.

   A lei 12.112, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em 10 de dezembro de 2009, começou a vigorar em 25 de janeiro de e teve como objetivo incentivar o mercado de locação, estimular o investimento no mercado imobiliário e permitir que os donos de imóveis tenham mais segurança e rapidez na recuperação do bem. Ela também da mais flexibilidade no cumprimento das relações locatícias, sem burocracia do judiciário, estabelecendo um equilíbrio entre locador-locatário.

   Para o diretor regional do Secovi (Sindicato de Habilitação), Ângelo Frias Neto, as mudanças deverão ser sentidas pelo setor imobiliário ao longo do tempo. Ele afirma que muitas das alterações serão conhecidas a partir da ação do Poder Judiciário, que processos existentes. “É preciso esperar que o judiciário se adapte a nova lei” afirma o diretor.

   No que diz respeito ao uso da proporcionalidade na multa de rescisão de contrato, Frias Neto afirma que muitas imobiliárias já utilizavam o sistema antes das novas regras.

   Anteriormente, a multa era estipulada pelas partes e deveria ser aplicada na proporção referida no código civil ou conforme fixada nas Justiça. Agora se  inquilinato precisar desocupar o imóvel antes do término do contrato, o valor a ser cobrado é reduzido proporcionalmente ao tempo de ocupação que já foi cumprido.

   Para o advogado Marcelo Rosenthal, as alterações da lei viera apenas ratificar a jurisprudência existente.

   Segundo ele, o que se verifica após 30 dias da vigência da ova lei é uma maior preocupação das imobiliárias quanto à questão dos fiadores, nos novos contratos de locação.

   Rosenthal explica que a principal mudança merece atenção do setor é a possibilidade de exoneração do cargo pelo fiador em algumas hipóteses, entre elas a separação do casal. “As imobiliárias têm tido mais cautela na elaboração dos contratos e análise dos cadastros, para evitarem prejuízos”, pondera.

   Frias Neto informa que as imobiliárias continuam trabalhando com as mesmas garantias para locação de imóvel, ou seja, a necessidade de fiador, o seguro fiança e ainda o calção em títulos de capitalização.

   Ele informa que a maioria dos locatários ainda utilizavam o fiador como garantia. Atualmente para locação, 75% dos inquilinos optam por fiador, 15% por seguro fiança, 7% escolhe o titulo de capitalização e apenas 3% utilizam o carta fiança para garantir o pagamento do aluguel.


Todos os direitos reservados Frias Neto 2010®