Mercado imobiliário ainda
não sentiu as modificações da Lei do Inquilinato, em vigor há um mês, avaliam
especialistas consultados pelo Jornal de
Piracicaba.
A lei 12.112, sancionada
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em 10 de dezembro de
2009, começou a vigorar em 25 de janeiro de e teve como objetivo incentivar o
mercado de locação, estimular o investimento no mercado imobiliário e permitir
que os donos de imóveis tenham mais segurança e rapidez na recuperação do bem.
Ela também da mais flexibilidade no cumprimento das relações locatícias, sem
burocracia do judiciário, estabelecendo um equilíbrio entre locador-locatário.
Para o diretor regional do
Secovi (Sindicato de Habilitação), Ângelo Frias Neto, as mudanças deverão ser
sentidas pelo setor imobiliário ao longo do tempo. Ele afirma que muitas das
alterações serão conhecidas a partir da ação do Poder Judiciário, que processos
existentes. “É preciso esperar que o judiciário se adapte a nova lei” afirma o
diretor.
No que diz respeito ao uso
da proporcionalidade na multa de rescisão de contrato, Frias Neto afirma que
muitas imobiliárias já utilizavam o sistema antes das novas regras.
Anteriormente, a multa era
estipulada pelas partes e deveria ser aplicada na proporção referida no código
civil ou conforme fixada nas Justiça. Agora se
inquilinato precisar desocupar o imóvel antes do término do contrato, o
valor a ser cobrado é reduzido proporcionalmente ao tempo de ocupação que já
foi cumprido.
Para o advogado Marcelo
Rosenthal, as alterações da lei viera apenas ratificar a jurisprudência
existente.
Segundo ele, o que se
verifica após 30 dias da vigência da ova lei é uma maior preocupação das
imobiliárias quanto à questão dos fiadores, nos novos contratos de locação.
Rosenthal explica que a principal
mudança merece atenção do setor é a possibilidade de exoneração do cargo pelo
fiador em algumas hipóteses, entre elas a separação do casal. “As imobiliárias
têm tido mais cautela na elaboração dos contratos e análise dos cadastros, para
evitarem prejuízos”, pondera.
Frias Neto informa que as
imobiliárias continuam trabalhando com as mesmas garantias para locação de imóvel,
ou seja, a necessidade de fiador, o seguro fiança e ainda o calção em títulos
de capitalização.
Ele informa que a maioria dos locatários ainda utilizavam o fiador como garantia. Atualmente para locação, 75% dos inquilinos optam por fiador, 15% por seguro fiança, 7% escolhe o titulo de capitalização e apenas 3% utilizam o carta fiança para garantir o pagamento do aluguel.








